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Compreender a estrutura dos sistemas de saúde no Brasil e no mundo é premissa fundamental para que possamos avançar na pauta de mudanças necessárias no que vem sendo aplicado em nosso país. As mudanças a que me refiro não são apenas no contexto suplementar, mas de uma forma geral. Conferir acesso à população a serviços de saúde em todos os níveis de cuidado, com qualidade e preferencialmente com forte atuação em ações de promoção a saúde e prevenção de doenças.
Em todo o mundo, há diversos modelos de sistemas de saúde, com pontos de interseção face a adoção de medidas para uniformizar os custos com a verba disponível, visando atender à população de forma justa e igualitária.
Dentre os modelos adotados, observamos a predominância do Sistema de Dominância de Mercado, Sistema de Seguros Sociais Obrigatórios e Sistema de Dominância Estatal.
O Sistema de Dominância de Mercado é um modelo de serviços de saúde que se caracteriza pelo financiamento privado. Empresas privadas, operadoras ou seguradoras, atuam na prestação da assistência. Sendo livre ao cidadão a escolha da empresa prestadora a se vincular.
Nesse sistema o Estado delega os serviços de saúde ao mercado e regula sua atuação. Desta maneira, o setor privado é o responsável pelas demandas de saúde da maior parte da população. E cada cidadão contrata os serviços que pode pagar de acordo com suas necessidades. Como exemplo temos os Estados Unidos, em que o Estado atende apenas a população economicamente menos favorecida, tida como marginalizada, através de programas assistenciais. Outros países adotam características desse sistema, como Chile e México.
O Sistema de Seguros Sociais Obrigatórios é um modelo em que o seguro é obrigatório, o que garantiria uma cobertura quase total da população para assistência à saúde. Ele fornece assistência independentemente do poder de compra da pessoa. A contribuição é proporcional à renda e não aos riscos individuais.
O modelo de financiamento é mantido por contribuições igualitárias entre empregadores e empregados. Nesse sistema o Estado é responsável pelo financiamento do seguro aos trabalhadores desempregados.
Assim toda a população, em tese, teria um alto nível de assistência à saúde. Como exemplo temos países com baixas taxas de desemprego como França, Alemanha e Áustria.
Os seguros são divididos em seguro estatal e seguro privado. Sendo o estatal para trabalhadores que recebem até um certo salário, não tendo a opção de contratarem o seguro privado mesmo se desejarem. A contribuição de um percentual do salário, é descontada de forma automática, e a família do segurado também é beneficiada, sem custos adicionais. Já o seguro privado de saúde pode ser contratado apenas por trabalhadores que recebam um determinado valor bruto anual.
Já o Sistema de Dominância Estatal é pautado nos princípios da universalidade e equidade. As características principais são a presença do Estado como responsável pelo financiamento, regulação e prestação da assistência.
Nessa modalidade, a saúde é considerada um direito de toda a população sem a necessidade de contrapartida e tributação reincidente.
Esse sistema de saúde surgiu no Reino Unido no final dos anos 1940, financiado de forma majoritária por impostos.
No Brasil, o modelo de assistência à saúde é tripartite: o Sistema Único de Saúde (SUS); o sistema de saúde suplementar e o sistema de desembolso direto (pagamento de forma particular), em que se paga diretamente ao prestador de serviço.
O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988, no qual há a previsão da saúde com um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
O SUS é um sistema federativo que possui a participação dos três níveis de governo: União, Estados e municípios no financiamento das ações de saúde.
Em um outro giro, a saúde suplementar brasileira é o sistema que envolve a prestação da assistência por meio da figura de operadoras ou seguradoras de planos de saúde, com registros de atividade concedidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo, portanto, uma atividade regulada pelo Estado.
Neste contexto, cada cidadão é livre para escolher se irá ou não aderir a um plano de saúde, uma vez que o acesso ao SUS é uma garantia Estatal, configurada como direito de todos. Dentro da possibilidade de escolha ao acesso à Saúde Suplementar há diferentes tipos de segmentação a serem escolhidos, sendo a segmentação mais buscada a com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia.
Além das diferentes segmentações, outros pontos relevantes a serem considerados são: forma de contratação, abrangência, oferta de rede, possibilidade de reembolso, e financiamento do plano, com ou sem coparticipação.
O sistema de saúde no Brasil, ao prever uma participação tão abrangente da iniciativa privada na prestação da saúde, parece já prever a ineficiência no acesso ao sistema público. Essa estratégia é perigosa e oferece um altíssimo risco às operadoras de planos de saúde, uma vez que tanto os beneficiários quanto o poder judiciário tendem a enxergar a prestação de saúde suplementar análoga a pública. No entanto a forma de financiamento, acesso e amplitude de cobertura são totalmente distintos e não podem ser desconsiderados nas mesas de decisão.
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